AGORA É LEI em São Francisco de Itabapoana. Foi publicado no Diário Oficial do Município o Cadastro Permanente de Imunidade Tributária do IPTU, um avanço importante que garante mais organização, segurança jurídica e menos burocracia para templos religiosos e entidades sem fins lucrativos.
A nova legislação assegura um direito já previsto na Constituição Federal, beneficiando instituições que atuam nas áreas religiosa, educacional, cultural e de assistência social.
Segundo o vereador Daniel Abilio, a criação do cadastro permanente representa um passo essencial para facilitar a vida dessas entidades, que antes precisavam renovar anualmente o pedido de imunidade do IPTU.
“Com o cadastro permanente, eliminamos burocracias desnecessárias e garantimos mais segurança para instituições que prestam serviços fundamentais à nossa população”, destacou o vereador Daniel Abilio.
Na prática, a lei permite que, após o cadastro aprovado, as instituições não precisem mais solicitar a imunidade todos os anos, trazendo estabilidade administrativa e transparência ao processo.
Para o vereador Daniel Abilio, o papel do Legislativo é justamente transformar direitos constitucionais em políticas públicas efetivas.
“Nosso compromisso é organizar, esclarecer e dar efetividade aos direitos, sempre com responsabilidade, transparência e respeito às instituições”, afirmou Daniel Abilio.
A aprovação do Cadastro Permanente de Imunidade Tributária do IPTU fortalece a relação entre o poder público e as entidades que cuidam diariamente das pessoas em São Francisco de Itabapoana.
O mandato do vereador Daniel Abilio segue atuando com foco na modernização da gestão pública, no diálogo institucional e na construção de uma cidade mais justa e eficiente para todos.